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Ato Original
Decreto n.º 45187
Considerando que foi adjudicada a José Ferreira a obra de construção da casa da guarda do novo quartel do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1963 e do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com José Ferreira para execução da obra de construção da casa da guarda do novo quartel do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 819878$10.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por vitude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 419878$10, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.