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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 45236
Considerando que foi adjudicada à firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., a execução do fornecimento de dois indicadores de radar e respectivos sobresselentes, sua instalação e especialização do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Considerando que para a execução deste fornecimento estão fixados os prazos de seis meses para os indicadores de radar e oito meses para os sobresselentes, C. I. F. Lisboa, contados a partir da data do visto do Tribunal de Contas no respectivo contrato, abrangendo, portanto, o restante do ano de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução do fornecimento de dois indicadores de radar e respectivos sobresselentes, sua instalação e especialização do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, pela importância total de 520854$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor ao fornecimento ou da instalação a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao referido fornecimento, por virtude do contrato a celebrar, mais de 400000$00 no corrente ano e 120854$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
