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Ato Original
Decreto n.º 45383
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas seguintes e para os fornecimentos que lhes vão designados:
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para helicópteros Alouette II, 964802$20.
Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para avião DO-27, 334433$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1299235$20 e será liquidado no ano económico de 1964 por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.