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Ato Original
Decreto n.º 45386
Considerando que foi adjudicada à firma Sondagens e Fundações A. Cavaco, Lda., a empreitada de «Segunda sondagem de pesquisa das águas termominerais do Hospital da Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, será fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Sondagens e Fundações A. Cavaco, Lda., para a execução da empreitada de «Segunda sondagem de pesquisa das águas termominerais do Hospital da Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha», pela importância de 437900$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 237900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.