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Ato Original
Decreto n.º 45666
Considerando que foi adjudicada a José Ferreira a empreitada de construção do edifício dos parques e oficinas do novo quartel do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano económico de 1964 e do de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com José Ferreira, para execução da empreitada de construção do edifício dos parques e oficinas do novo quartel do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 2513707$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1513707$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.