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Ato Original
Decreto n.º 45878
Considerando que foi adjudicada a Eduardo Pinto Contreiras a empreitada da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do enraizamento do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão;
Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Eduardo Pinto Contreiras para execução da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do enraizamento do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão, pela importância de 1135910$00, que poderá elevar-se até 1200000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos no projecto ou de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1964 ... 600000$00
Em 1965 ... 600000$00
§ único. Às importâncias a despender em cada ano acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.