Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 45881
Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 43968, de 17 de Outubro de 1961, o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras de Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 1340 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 16119,7450 ha, e situados no concelho de Mértola, freguesia de Santana de Cambas.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Mértola
Freguesia de Santana de Cambas
Ministério da Economia, 19 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.