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Ato Original
Decreto n.º 45883
Considerando que foi adjudicada à firma Estaleiros Navais do Mondego a empreitada de fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica de proposta da concorrente, está indicado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 parte do de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes, pela importância de 14585000$00, acrescida da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de alterações na especificação do fornecimento.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:
Em 1964 ... 4500000$00
Em 1965 ... 4500000$00
Em 1966 ... 6000000$00
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.