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Ato Original
Decreto n.º 45958
Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a adquirir três equipamentos de radar, destinados a três lanchas de fiscalização da costa a construir nos seus estaleiros, sendo o encargo desta aquisição, na importância de £ 4500-00-00 e mais 14065$00 para despacho, transporte, seguro e assistência técnica, satisfeito no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.