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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46052
Considerando que foi adjudicada a Francisco Ferreira Fortunato a empreitada de «Hospital de S. José - Pavilhão para doentes traumatizados do crânio e serviço de transportados do banco»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 490 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do ano de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Francisco Ferreira Fortunato para a execução da empreitada de «Hospital de S. José - Pavilhão para doentes traumatizados do crânio e serviço de transportados do banco», pela importância de 2372387$30.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 1090000$00 no corrente ano, 1000000$00 em 1965 e 282387$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
