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Ato Original
Decreto n.º 46065
Exigindo a boa disciplina dos serviços que se harmonize o disposto no n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto do Ensino Profissional (Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948) com as situações criadas pela aplicação do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42003, do 5 de Dezembro de 1958;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 165.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
2. Nas escolas em que prestem serviço mais de cinco empregados menores pode um dos contínuos, mediante proposta do director e determinação do Ministro, desempenhar as funções de chefe do pessoal menor, orientando e fiscalizando a disciplina e o serviço dos empregados e assalariados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Republica, 7 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.