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Ato Original
Decreto n.º 46276
Tendo em vista que foi adjudicado à Lomã - Sociedade de Representações de Material Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., o fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto;
Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de dez meses e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Lomã - Sociedade de Representações de Material Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., para a execução do fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto, pela importância de 192850$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 115710$00 no corrente ano e 77140$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.