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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 46366
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 2.º:
Do artigo 16.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00
Para o artigo 17.º, n.º 2) «De móveis» ... +6000$00
No capítulo 8.º:
Do artigo 98.º, n.º 1) «Gratificações aos conservadores» ... -10000$00
Para o artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 221.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6500$00
N.º 2) «Pessoal assalariado» ... -4500$00
Para o artigo 222.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +11000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:
Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -1700$00
Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +1700$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 118.º, n.º 4) «Intercâmbio com estabelecimentos congéneres ...» ... -40000$00
Para o artigo 117.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +40000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 77.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -320000$00
Para o artigo 78.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação ...» ... +290000$00
N.º 3) «Gratificações pela regência ...» ... +30000$00
Do artigo 118.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... - 560000$00
Para o artigo 119.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação ...» ... +320000$00
N.º 2) «Gratificações pela regência ...» ... +240000$00
Do artigo 326.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00
Para o artigo 327.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +100000$00
Do artigo 335.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00
Para o artigo 336.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +5000$00
Do artigo 344.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -52000$00
Para o artigo 345.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +52000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 63480224$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 92.º, n.º 4) «Fundo do Cinema Nacional» ... 10000000$00
Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 300000$00
... 10300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada - Certificados da dívida pública, 4 por cento» ... 15000000$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 78.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 180000$00
Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 125.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 192.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00
Artigo 199.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 59000$00
Capítulo 22.º «Outros investimentos»:
Artigo 219.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00
... 17789000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:
Artigo 34.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Gratificação a um contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o restante pessoal menor (durante onze meses)» ... 1100$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Civil do Porto
Artigo 200.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 157500$00
Prisão-Escola de Leiria
Artigo 292.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 3) «Imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 250000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 319.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25768$60
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Serviço de Remoção de Menores
Artigo 348.º, n.º 1) «Transportes» ... 25000$00
Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto
Artigo 359.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado» (durante 275 dias):
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 8 «Instalações gimnodesportivas em estabelecimentos de ensino» ... 3000000$00
Alínea 9 «Construções de estabelecimentos do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 385000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material»:
N.º 2) «De imóveis», alínea 32 «Outros edifícios públicos» ... 207723$00
N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 9 «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 154256$00
Construção de casas económicas
Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas de construção de casas económicas, ...», alínea 2 «Pelo Fundo das Casas Económicas da responsabilidade das instituições de previdência ...» ... 20000000$00
... 23746979$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 327.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 25000$00
Faculdade de Medicina
Artigo 336.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 5000$00
Faculdade de Engenharia
Artigo 401.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00
Artigo 402.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Instrução artística
Museu Nacional de Arte Antiga
Artigo 549.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:
Artigo 770.º, n.º 1) «Rendas de casa»:
Liceu da Rainha D. Amélia ... 198250$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 808.º, n.º 1) «Luz, ...» 10000$00
Instituto Industrial do Porto
Artigo 814.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... 20000$00
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 831, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento de Santo Tirso
Artigo 866.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 31300$00
Artigo 869.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 870.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00
Artigo 874.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Alimentação, ...» ... 70000$00
N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:
Artigo 900.º «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Aveiro ... 18000$00
... 547550$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 3000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 7594427$20
... 63480224$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 15000000$00
Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 433268$60
Capítulo 5.º, artigo 119.º «Porto de Lisboa» ... 3000000$00
Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção ...» ... 23596979$00
Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 7594427$20
Capítulo 8.º, artigo 259.º «Fundo do Cinema Nacional» ... 10000000$00
... 59624674$80
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 900000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 1650000$00
Capítulo 12.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 180000$00
Capítulo 15.º, artigo 193.º, n.º 3) ... 59000$00
... 2789000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 1100$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 359.º, n.º 1) ... 8250$00
Capítulo 5.º, artigo 359.º, n.º 2) ... 34650$00
Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 25000$00
... 67900$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 120000$00
Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 190000$00
Capítulo 3.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 129550$00
Capítulo 3.º, artigo 235.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2 ... 150000$00
Capítulo 5.º, artigo 806.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00
Capítulo 5.º, artigo 127.º, n.º 2) ... 50000$00
Capítulo 6.º, artigo 900.º, n.º 1), alínea 1:
Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 10000$00
Direcção do Distrito Escolar de Leiria ... 5000$00
Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 3000$00
... 18000$00
... 697550$00
... 63480224$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 476.º, n.º 2), é alterada para:
inclui 3000$00 ...
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:
Compreende, ..., a importância de 450000$00 para aquisições eventuais.
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 831.º, n.º 3), é alterada para:
Compreende a importância de 60000$00 ...
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Inscrição:
Despesa ordinária:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 18) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos» ... 3000000$00
Contrapartida:
Receita ordinária:
Receitas diversas:
Artigo 28.º «Diversas receitas não especificadas» ... +3000000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.