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Ato Original
Decreto n.º 46394
Considerando que foi adjudicada à firma Encomel - Empresa de Construções e Comércio de Materiais para Edificação, Lda., a empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Encomel - Empresa de Construções e Comércio de Materiais para Edificação, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio do Campo de Santa Clara, 160-167 (construção civil), pela importância de 5923305$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos a obras excutadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, mais de 3200000$00 no ano de 1966 e 1223305$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.