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Ato Original
Decreto n.º 46593
Tendo em vista que foi adjudicada a Diamantino Francisco Tojal, Sucessores, Lda., a empreitada de construção da 2.ª fase do armazém franco do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado prazo que abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com Diamantino Francisco Tojal, Sucessores, Lda., para a execução da empreitada de construção da 2.ª fase do armazém franco do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1588605$70.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos efectuados, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1000000$00 no corrente ano e 588605$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz do Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.