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Ato Original
Decreto n.º 46634
Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e Delegação Aduaneira de Faro;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto, incluindo a assistência técnica da obra, está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e Delegação Aduaneira de Faro e respectiva assistência técnica, pela quantia de 130341$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 43447$10 no corrente ano, e 86894$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.