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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46863
Considerando que foi adjudicada a Jaime dos Santos Bibe a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em Almada;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange parte do ano de 1966 e o de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Jaime dos Santos Bibe para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em Almada pela importância de 3294942$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2000000$00 no corrente ano e 1294942$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
