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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 46902
Considerando que foi adjudicado à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia;
Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato, no valor de 16375000$00, com a firma Construtora do Tâmega, Lda., para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional despender em pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 13000000$00 no corrente ano e 33375000$00, mais saldo que transitar de 1966, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.