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Ato Original
Decreto n.º 47099
Considerando que foi designado o arquitecto Carlos Oldemiro Franco Chaves Costa para proceder à elaboração do projecto da obra de ampliação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Viseu;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Carlos Oldemiro Franco Chaves Costa para proceder à elaboração do projecto da obra de ampliação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Viseu, pela quantia de 75600$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 50400$00 no corrente ano e 25200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
