Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47100
Considerando que foi designado o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Santiago do Cacém;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Américo Xavier para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Santiago do Cacém, pela importância de 80000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 26666$60 no corrente ano e 53333$40, ou o que se apurar com saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.