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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47252
Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de oito grupos electrogéneos com destino a quatro lanchas-patrulhas da classe Cacine que se encontram em construção no Arsenal do Alfeite;
Considerando que os respectivos encargos serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1967 e satisfeitos por conta da verba consignada ao Arsenal do Alfeite, no Orçamento Geral do Estado, para material e outras despesas;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para aquisição de oito grupos electrogéneos do tipo marítimo, dois para cada uma das quatro lanchas-patrulhas da classe Cacine em construção nos seus estaleiros, sendo o encargo total, de 1942950$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1966 ... 485737$50
1967 ... 1457212$50
ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
