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Ato Original
Decreto n.º 47383
Considerando que foi adjudicada a Reis, Rocha & Malheiro, Lda., a obra de construção do edifício do comando para o aquartelamento de fuzileiros no Alfeite;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Reis, Rocha & Malheiro, Lda., para execução da obra de construção do edifício do comando para o aquartelamento de fuzileiros no Alfeite, pela quantia de 2590540$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender, com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 1090540$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.