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Ato Original
Decreto n.º 47389
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade Aerocalor e Frio Reunidos, Lda., a empreitada de instalações eléctricas do hospital regional de Bragança;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, termina em 31 de Dezembro de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade Aerocalor e Frio Reunidos, Lda., para execução da empreitada de instalações eléctricas do hospital regional de Bragança, pela importância de 1104700$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 604700$00 no corrente ano e 500000$00 no ano de 1967, acrescido do que se apurar como saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.