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Ato Original
Decreto n.º 47421
Considerando que foi adjudicada a Avelino José Lourenço Ribas a empreitada de obras de reparação e beneficiação de diversas moradias do agrupamento de casas económicas de Nossa Senhora da Conceição, em Setúbal;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Avelino José Lourenço Ribas para a execução da empreitada «Obras de reparação e beneficiação de diversas moradias do agrupamento de casas económicas de Nossa Senhora da Conceição, em Setúbal», pela quantia de 3170000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1850000$00 no corrente ano e 1320000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.