Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47423
Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço Brás & Figueiredo, Lda., a empreitada de execução das instalações de águas quentes e aquecimento central da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros em Vale do Zebro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Lourenço Brás & Figueiredo, Lda., para a execução da empreitada de execução das instalações de águas quentes e aquecimento central da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros em Vale do Zebro, pela importância de 533610$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 150000$00 no ano corrente e 383610$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.