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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47437
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro Júlio Henriques Jorge a execução da obra de construção da estação de microndas de S. Mamede;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado ao conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Armada a celebrar contrato com o empreiteiro Júlio Henriques Jorge para a execução da obra de construção da estação de microndas de S. Mamede, pela importância de 185000$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 185000$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1966 - 50000$00, pelo capítulo 4.º, artigo 14.º, n.º 4), alínea a);
Em 1967 - 135000$00 e o que se apurar como saldo em 1966, pela verba apropriada do referido orçamento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.
