Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47439
Tornando-se necessário adquirir emissores-receptores de VHF/FM para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, para o fornecimento de 64 emissores-receptores de VHF/FM, AN/ARC-44, para aeronaves, com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, com sede em Lisboa, no montante de 7816488$50.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato, de 7816488$50, será satisfeito nos anos económicos de 1966 e 1967 pelas verbas e nos montantes seguintes:
Em 1966, pelo capítulo 12.º artigo 307.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar», até ao montante de 1000000$00, e pelo orçamento do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, até ao montante de 865157$60.
Em 1967, pelo orçamento e verba adequados, até ao montante de 5951330$90.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.