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Ato Original
Decreto n.º 47445
Considerando que foi adjudicada à firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tais trabalhos, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., para a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 3077000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato adicional mais de 1500000$00 no corrente ano e 1577000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.