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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47553
Considerando que se tornou necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto n.º 45948, de 3 de Outubro de 1964, o que obriga a diferir, para 1967, pagamentos previstos até 1966;
Considerando também que, no decurso da execução das obras, se estão verificando alterações de que resultam encargos com trabalhos a mais;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira, para o qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 10305677$00.
§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
300000$00 no ano de 1964;
1104345$10 no ano de 1965;
1401041$50 no ano de 1966;
7500290$40 no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
