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Ato Original
Decreto n.º 47622
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento e montagem de quatro guindastes eléctricos;
Considerando que os encargos com este fornecimento serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para o fornecimento e montagem de quatro guindastes eléctricos pela importância de 7278842$70.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de:
Em 1967 ... 4400000$00
Em 1968 ... 2878842$70
§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.