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Ato Original
Decreto n.º 47687
Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria;
Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para a execução da empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, pela importância de 9859550$00, que poderá elevar-se a 10700000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto, de serem superiormente determinadas ou aprovadas alterações ao projecto ou de haver que efectuar pagamentos de diferenciais relativos à garantia de preço de cimento, nos termos do caderno de encargos.
Art. 2.º seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1967 ... 6850000$00
Em 1968 ... 3850000$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.