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Ato Original
Decreto n.º 47870
Considerando que foi adjudicada a Justo Meneses a empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 1095 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968 a 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Justo Meneses para a execução da empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela importância de 18767250$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5500000$00 no corrente ano, 5500000$00 no ano de 1968, 4500000$00 no ano de 1969 e 3267250$00, ou que se apurar como saldo. no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Faz.