Ao Decreto n.º 47794, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Transfere verbas dentro do orçamento dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas - Remodelação do posto de transformação»
Autoriza as fábricas de tabacos mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 33532 a usar embalagens miniaturas para efeitos de propaganda em stand em-feiras ou exposições
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com nova redacção da base II, a Lei n.º 2122, que promulga as bases para os reembolsos dos custos de linhas novas de energia eléctrica
Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, observadas as alterações constantes da presente portaria
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes, os barrancos e as bacias de recepção dos ribeiros do Tanquinho, do Farrobo, do Tanque, do Cabeço das Flores e da Terra do Costa e os seus afluentes, situados na ilha do Porto Santo
Estabelece as disposições a adoptar para o transporte das substâncias abrangidas pelo § 1.º do artigo 1.º do Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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