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Ato Original
Decreto n.º 47930
Tendo em vista que foi adjudicado ao Eng.º João Pedro Sanches Archer de Carvalho a empreitada adiante mencionada;
Considerando que para a sua execução está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, o contrato com o Eng.º João Pedro Sanches Archer de Carvalho para execução da empreitada de construção do aeródromo das Flores - 1.ª fase (solução reduzida).
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender em 1967 quantia superior a 8121700$00 e em 1968 o restante, 6612975$00, no caso de haver direito ao prémio de 1200000$00 ou de 5412975$00 em caso contrário, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.