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Ato Original
Decreto n.º 47959
Considerando que foi adjudicado à firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos o fornecimento de um guindaste Fuchs-301, com os acessórios considerados necessários, para a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato com a firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios àquela Junta Autónoma, pela importância global de 394937$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:
Em 1967 ... 197468$50
Em 1968 ... 197468$50
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.