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Ato Original
Decreto n.º 47968
Considerando que foi adjudicada á firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., a empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 900 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968, 1969 e 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. P. L., para a execução da empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 105448292$20, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 31634487$60 no corrente ano, 30000000$00 no ano de 1968, 30000000$00 no ano de 1969 e 13813804$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - José Albino Machado Vaz.