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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47976
Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade de Pré-Fabricação e Obras Gerais Novobra, Lda., a empreitada de construção do pavimento dos armazéns desmontáveis em Alcântara, integrada no Plano Intercalar de Fomento;
Considerando que para a execução da obra está estabelecido o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1967 e parte do de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Pré-Fabricação e Obras Gerais Novobra, Lda., para a execução da empreitada de construção do pavimento de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, pela importância de 805000$00, que poderá ser acrescida da quantia de 80500$00, para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes do aumento de quantidades de trabalhos previstos ou de encargos provenientes de possíveis alterações.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:
Em 1967 ... 300000$00
Em 1968 ... 585500$00
O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
