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Ato Original
Decreto n.º 47999
Considerando que foi adjudicada à firma Bertrand (Irmãos), Lda., a impressão da série Informação Técnica: Edifícios;
Considerando que para a impressão daquela série está fixado um prazo que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com a firma Bertrand (Irmãos), Lda., para proceder à impressão da série Informação Técnica: Edifícios, até à quantia de 300000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos de impressão a realizar, não poderá o Laboratório Nacional de Engenharia Civil despender com pagamentos relativos à impressão dos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 80000$00 no ano de 1967 e 220000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Repúblicas, 21 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.