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Ato Original
Decreto n.º 48115
Considerando que foi adjudicada a João Baptista de Matos a empreitada de construção das instalações para sargentos e praças (Instituto Superior Naval de Guerra, Lisboa);
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com João Baptista de Matos para a execução da empreitada de construção das instalações para sargentos e praças (Instituto Superior Naval de Guerra, Lisboa), pela importância de 1020490$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 520490$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz.