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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48425
Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no disposto sobre estandartes da Armada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º No artigo 1.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958, é incluído um parágrafo com a redacção seguinte:
§ único. O uso das letras N. R. P., a que se refere o n.º 2 do corpo deste artigo, apenas se verifica nos estandartes das unidades navais.
Art. 2.º O artigo 2.º do decreto cidato no artigo anterior toma a redacção seguinte:
Art. 2.º Serão designados por portaria os comandos, forças e unidades que usarão estandarte e o tipo que deverão usar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
