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Ato Original
Decreto n.º 48466
Considerando que a actual missão das tropas pára-quedistas na metrópole consiste essencialmente na instrução de pessoal para o serviço no ultramar, incluindo a formação de graduados para o seu enquadramento;
Tornando-se necessário dotar as mesmas tropas com pessoal das categorias e especialidades adequadas ao cumprimento daquela missão sem que de tal facto resulte aumento de despesa orçamental em relação aos quadros actuais fixados pelo Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961;
Considerando, ainda, que as limitadas possibilidades de formação imediata de pessoal não aconselham a fixação definitiva dos referidos quadros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados, a título provisório, pelo Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961, passam, transitòriamente, a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.
Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.
Do MAPA I ao MAPA IV
Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.