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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 49152
Considerando a necessidade urgente de ampliar o recrutamento para o lugar de chefe de secção da secretaria da Inspecção dos Serviços Prisionais de Angola;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O lugar de chefe de secção da secretaria da Inspecção dos Serviços Prisionais de Angola, criado pelo artigo 7.º do Decreto n.º 47881, de 31 de Agosto de 1967, é provido por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Luanda.
Art. 2.º O disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 48045, de 18 de Novembro de 1967, é aplicável aos inspectores da Polícia Judiciária do Ultramar.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 15 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.