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Ato Original
Decreto n.º 49333
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Leiria, Óbidos e Trancoso a considerar feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho, 22 de Maio, 11 de Janeiro e 25 de Abril.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 21 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
