Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 49357
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:
Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00
Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00
No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3000000$00
Para o artigo 185.º, n.º 2), alínea 1 «Alimentação a oficiais, ...» ... +3000000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 8.º:
Do artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... -10000$00
Do artigo 70.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Publicidade ...» ... -4000$00
N.º 3) «Serviços de sindicância» ... -2500$00
Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +16500$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 11.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4500$00
Para o artigo 13.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +4500$00
Do artigo 19.º «Encargos administrativos»:
N.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -3000$00
N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -10000$00
Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00
Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00
Do artigo 31.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00
Para o artigo 32.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Pagadores» ... +40000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 61.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... -175370$00
Para o artigo 63.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +7970$00
N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +167400$00
Do artigo 66.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... -50000$00
Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +10000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +40000$00
Do artigo 71.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -56523$50
N.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -266000$00
Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +129200$00
Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +193323$50
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:
Do artigo 297.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» -97500$00
Para o artigo 295.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +97500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 97.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -35000$00
Para o artigo 98.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +20000$00
Para o artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 121.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +20000$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 5.º, artigo 70.º:
Do N.º 1) «Impressos» ... -37000$00
Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +37000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 28943777$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)», artigo 321.º, n.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ... 1000000$00
Capítulo 15.º «Defesa Nacional»:
Artigo 341.º-A «Construções militares na península de Tróia»:
N.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção» ... 5281000$00
... 6281000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada»:
Certificados da dívida pública 5 por cento ... 5118000$00
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:
Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 1000000$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13500$00
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 87.º, n.º 2) «Transportes» ... 65000$00
Artigo 88.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2580000$00
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 157.º, n.º 5) «Despesas a reembolsar», alínea 1 «Aquisição de uniformes ...» ... 40000$00
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 172.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações pelo serviço do Boletim de Seguros»:
1 inspector superior ... 4000$00
10 inspectores técnicos de 1.ª e 2.ª classes ... 34000$00
1 secretário ... 6000$00
1 funcionário auxiliar ... 2400$00
... 46400$00
... 8862900$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 88.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00
Artigo 90.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 110000$00
Artigo 91.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00
Artigo 94.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 3000000$00
N.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 907000$00
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 99.º, n.º 2) «Móveis» ... 200000$00
Artigo 101.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00
Artigo 102.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 450000$00
N.º 2) «Luz, ...» ... 130000$00
Artigo 103.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 80000$00
N.º 3) «Transportes» ... 25000$00
... 5117000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 7000$00
Polícia judiciária
Directoria
Artigo 109.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 127.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prémios urbanos» ... 10000$00
Artigo 130.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00
Subdirectoria do Porto
Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central do Norte
Artigo 227.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00
Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 244.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 29000$00
Prisão-Escola de Leiria
Artigo 295.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00
N.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00
Artigo 297.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de S. Bernardino»:
Artigo 428.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 30000$00
... 457000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 288.º «Despesas com o abono de família aos funcionários, ...» ... 500000$00
Capítulo 13.º «Subsídio eventual de custo de vida»:
Artigo 290.º «Para satisfação dos encargos desta natureza» ... 6500000$00
... 7000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral
Artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00
Pagadorias das obras públicas
Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:
N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 13 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 130000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 63.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 39730$00
Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 19676$50
N.º 3) «Transportes» ... 44500$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 95.º, n.º 3, alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 2071$40
... 327977$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina
Artigo 233.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante dois meses):
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 55000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Centros de «contrôle» regional da navegação aérea
Artigo 65.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas resultantes de voos para aferição de radioajudas» ... 466000$00
Aeroporto da Madeira
Artigo 138.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00
Artigo 139.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Artigo 142.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00
... 556000$00
... 28943777$90
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 135.º «Reembolso de despesas com fardamentos e placas-distintivos do pessoal das alfândegas» ... 40000$00
Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 130000$00
Capítulo 7.º, artigo 188.º «Reembolso das despesas com serviços de urbanização» ... 2071$40
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 242.º «Boletim de Seguros» ... 19000$00
Capítulo 9.º, artigo 309.º «Outros recursos extraordinários» ... 5281000$00
... 5492071$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 1000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 9118000$00
Capítulo 8.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 7500$00
Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 65000$00
Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 2580000$00
Capítulo 14.º, artigo 172.º, n.º 2) ... 27400$00
Capítulo 18.º, artigo 215.º ... 100000$00
Capítulo 20.º, artigo 217.º ... 6500000$00
... 18403900$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 922000$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 2) ... 101000$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 3) ... 110000$00
Capítulo 6.º, artigo 86.º, n.º 4), alínea 1 ... 24000$00
Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 960000$00
... 2117000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 55000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 145000$00
Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 30000$00
... 437000$00
Ministério do Exército
Capítulo 10.º, artigo 383.º ... 50000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1) .... 2000$00
Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea 3 ... 100000$00
Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 3906$50
Capítulo 6.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 90000$00
Capítulo 10.º, artigo 100.º ... 350000$00
... 545906$50
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 286900$00
Ministério da Economia
Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 55000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 58.º, n.º 2) ... 466000$00
Capítulo 4.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 90000$00
... 556000$00
... 28943777$90
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1), é alterada para:
... e 186000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.