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Ato Original
Decreto n.º 49386
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º, artigo 322.º:
Do n.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:
Alínea 2 «Pára-quedas» ... -200000$00
Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -100000$00
Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +100000$00
Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +200000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 2.º:
Do artigo 22.º, n.º 1) «Publicidade, ...» ... -5000$00
Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00
Para o artigo 21.º, n.º 2) «Telefones» ... +1000$00
No capítulo 15.º:
Do artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... -1000000$00
Para o artigo 187.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +1000000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:
Do artigo 101.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade», alínea 1 «Para vencimentos de ajudantes do procurador da República ...» ... -20000$00
Para o artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... +20000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 366.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -20000$00
Para o artigo 363.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, ...» ... -20000$00
Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00
Do artigo 73.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -38400$00
Para o artigo 74.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +38400$00
Do artigo 112.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -5000$00
N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -15000$00
Do artigo 113.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... -2000$00
Do artigo 115.º, n.º 2) «Munições» ... -3000$00
Para o artigo 114.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +25000$00
Do artigo 119.º, n.º 1) «Força motriz» ... -73900$00
Para o artigo 117.º, n.º 2) «Transportes» ... +49400$00
Para o artigo 118.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +24500$00
Do artigo 131.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00
Para o artigo 132.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +20000$00
Para o artigo 133.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º:
Do artigo 60.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 61.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 33055550$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica» - «Regimento de Caçadores, Pára-Quedistas (Tancos) - Pessoal equiparado a militar pára-quedista»:
Artigo 317.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 3 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, nas direcções dos serviços e nos comandos e unidades da Força Aérea» ... 5280$00
Artigo 323.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 4 «Bombas, munições, ...» ... 300000$00
Capítulo 15.º «Defesa nacional»:
Artigo 341.º «Base Aérea n.º 11», n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro residencial ...» ... 10000000$00
... 10305280$00
Ministério das Finanças
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 180.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 281500$00
Artigo 181.º, n.º 2) «Para pagamento de estudos ...» ... 50000$00
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 187.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1000000$00
... 1331500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»:
Conselho Superior Judiciário
Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4100$00
Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 800$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª instância
Relação de Coimbra
Artigo 85.º, n.º 2) «Telefones» ... 1600$00
Ministério Público
Ministério Público nas comarcas
Artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... 20000$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal do Porto
Artigo 487.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 495.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3500$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
... 80000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Aeroporto do Porto
Artigo 80.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10800$00
Artigo 81.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 2900$00
N.º 3) «Transportes» ... 600$00
Artigo 84.º, n.º 1) «Força motriz» ... 9100$00
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 105.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Aeroporto do Sal
Artigo 114.º, n.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Edifícios, ...» ... 52000$00
Alínea 2 «Pistas, ...» ... 7200$00
Artigo 115.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 21320$00
Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 159.º «Despesas com o pessoal» ... 1500000$00
Artigo 160.º «Despesas com o material» ... 3900000$00
Artigo 161.º «Pagamento de serviços ...» ... 14500000$00
Artigo 163.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00
Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:
Artigo 171.º «Despesas com o material» ... 120000$00
Artigo 172.º «Pagamento de serviços ...» ... 1082850$40
Artigo 173.º «Acidentes em serviço» ... 12000$00
... 21338770$40
... 33055550$40
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 107.º «Casa da Moeda - Outros serviços» ... 1000000$00
Capítulo 5.º, artigo 116.º «Portos do Douro e Leixões» ... 20000000$00
Capítulo 8.º, artigo 223.º «Fiscalização do comércio bancário» ... 50000$00
Capítulo 8.º, artigo 241.º «Boletim de Crédito» ... 110000$00
Capítulo 8.º, artigo 242.º «Boletim de Seguros» ... 171500$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 1214850$00
Capítulo 9.º, artigo 309.º «Outros recursos extraordinários» ... 10000000$00
... 32546350$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 305280$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 800$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 59200$00
Capítulo 5.º, artigo 395.º, n.º 1) ... 20000$00
... 80000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 77.º, n.º 2) ... 23400$00
Capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 22000$00
Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 80520$00
... 123920$00
... 33055550$40
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 306.º, n.º 1), é alterada para:
«Inclui ... e 720000$00 ...»
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1), é alterada para:
«Inclui 120500$00 ...»
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 366.º, n.º 1), é alterada para:
«Inclui 100000$00 ...»
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:
Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º ...» ... 1000000$00
N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno, ...» ... 500000$00
Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 1500000$00
Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000000$00
N.º 3) «De móveis» ... 1000000$00
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Impressos» ... 200000$00
N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 200000$00
Artigo 9.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 5) «Aluguer de máquinas ...» ... 100000$00
N.º 9) «Abono de família» ... 500000$00
Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 4), alínea 1 «Amortização da importância abonada pelo Estado ...» ... 1450000$00
N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 12050000$00
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00
... 2000000$00
Receita ordinária:
Artigo 2.º «Imposto de comércio marítimo» ... 1200000$00
Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 13300000$00
Artigo 5.º «Armazenagem de mercadoria» ... 1200000$00
Artigo 10.º «Guindagem» ... 1500000$00
Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 1300000$00
Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 1500000$00
... 20000000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.