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Ato Original
Decreto n.º 49482
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º do referido Decreto n.º 18381, no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas para o corrente ano económico:
No capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1):
Da alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -15500000$00
Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar ...» ... -9500000$00
Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório ...» ... +25000000$00
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial no montante de 1800000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais».
Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 272.º «Remição de foros e venda de bens nacionais», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
À rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:
(a) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
