Decreto n.º 5645, proìbindo ao pessoal dos cartórios dos juízos de investigação, criminais, distritos criminais e mais comarcas do país, fazer requerimentos e admitir a solicitar indivíduos que não sejam advogados ou solicitadores encartados e inserindo várias disposições sôbre movimento de processos nos juízos de investigação e sôbre o destino a dar aos objectos e valores enviados a juízo e referentes a processos crimes
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