Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 5645, inserto no 9.º Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919, que proìbiu ao pessoal dos cartórios fazer requerimentos e admitir a solicitar indivíduos que não sejam advogados, solicitadores encartados ou devidamente autorizados