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Ato Original
Decreto n.º 640/70
de 23 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 486/70, de 21 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 1.º:
Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... -60000$00
Para o artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... +60000$00
No capítulo 10.º:
Do artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -1500000$00
Do artigo 183.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -500000$00
Alínea 4 «De especialidade» ... -100000$00
Do artigo 184.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... -500000$00
Do artigo 186.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... -1000000$00
Para o artigo 185.º, n.º 1) «Gratificações aos militares ...», alínea 2 «De especialidade» ... +1000000$00
Para o artigo 187.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações a militares em preparação para pessoal permanente» ... +300000$00
N.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +300000$00
Para o artigo 192.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +2000000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 15.º:
Artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:
Da alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -2880000$00
Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial ...» ... -5250000$00
Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +8130000$00
Artigo 127.º, n.º 1) «Assistência na doença em geral»:
Da alínea 4 «Escolas e lares de enfermagem» ... -4800000$00
Para a alínea 2 «Hospitais centrais e regionais ...» ... +4800000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 14.º, artigo 156.º:
N.º 1) «Aeroportos, ...»:
Da alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... -14940000$00
Da alínea 9 «Centros regionais de telecomunicações» ... -1450000$00
Para a alínea 2 «Aeroporto do Porto» ... +700000$00
Para a alínea 3 «Aeroporto de Faro» ... +1350000$00
Para a alínea 4 «Aeroporto da Madeira» ... +4300000$00
Para a alínea 5 «Aeroporto de Ponta Delgada (S. Miguel)» ... +4550000$00
Para a alínea 6 «Aeroporto da Horta» ... +2000000$00
Para a alínea 7 «Aeroporto de Santa Maria» ... +1960000$00
Para a alínea 12 «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... +1530000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3653226$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Presidência do Conselho
Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 70000$00
Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 22.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 7500$00
N.º 3) «Transportes» ... 7000$00
Artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 6000$00
Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico
Artigo 34.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 36.º, n.º 3) «Transportes» ... 7500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 47.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Auditorias administrativas
Auditoria Administrativa de Lisboa
Artigo 59.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dois meses e onze dias):
Auditoria Administrativa do Porto
Artigo 67.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) - «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dois meses e onze dias):
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 94.º, n.º 2) «De móveis» ... 300000$00
Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 112.º, n.º 2) «Subsídios a conceder nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48905, ...» ... 600000$00
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 179.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos»:
Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em»:
Bona ... 37554$00
Força Aérea
Artigo 197.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 172166$40
... 1260026$40
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 275000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»:
Alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 18000$00
Alínea 2 «Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 8000$00
... 34000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Fundo de Instrução do Exército»:
Artigo 193.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 1 «Encargos de carácter educativo ...» ... 2000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:
Artigo 857.º, n.º 2) «Móveis»:
Escola Industrial e Comercial de Clara de Resende, no Porto ... 36000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 30.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 286.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 23500$00
... 43500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto do Porto»:
Artigo 76.º, n.º 3) «Transportes» ... 4700$00
... 3653226$40
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 90.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 172166$40
... 2172166$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 50000$00
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 88000$00
Capítulo 2.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 12306$00
Capítulo 4.º, artigo 100.º, n º 2) ... 300000$00
Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 600000$00
Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1):
Paris ... 17156$00
Bona ... 7500$00
... 24656$00
Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3)
Paris ... 7800$00
Bona ... 5098$00
... 12898$00
... 1087860$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 275000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 26000$00
... 34000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 36000$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 20000$00
Capítulo 15.º, artigo 292.º, n.º 3) ... 23500$00
... 43500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 2) ... 4700$00
... 3653226$40
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José do Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.