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Ato Original
Decreto n.º 767/74
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:
Artigo 21.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 2 «Para satisfação de todos os encargos resultantes da preparação e realização do acto eleitoral» ... 5000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.